Criada em 1947, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI – em inglês, International Civil Aviation Organization – ICAO) é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU). Foi fundada para preservar e aplicar os princípios definidos pela Convenção de Chicago.
O órgão tem sede em Montreal, no Canadá, e conta atualmente com 191 Estados-membros (ou Estados contratantes), além de grupos da indústria associados. Sua ação é voltada à obtenção de consensos quanto a padrões (normas de cumprimento obrigatório) e práticas recomendadas (normas de cumprimento opcional) para a aviação civil. A entidade também busca estabelecer políticas de apoio que coordenem o setor no que diz respeito a segurança, eficiência, sustentabilidade econômica e responsabilidade civil e ambiental.
Sob medida para a aviação internacional
A OACI é um órgão de fiscalização, debate e deliberação que reúne importantes atores da aviação.
Os Estados-membros buscam garantir que suas legislações locais estejam em conformidade com tais padrões, práticas e políticas, de modo que a rede mundial de aviação opere de forma segura e confiável.
A OACI também apoia seus membros no desenvolvimento de mercados, elabora planejamentos para coordenar medidas de segurança e navegação aérea, monitora e divulga estatísticas de desempenho do setor e audita a capacidade dos países de supervisionar a segurança operacional e de prevenir atos ilícitos.
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ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA OACI
De acordo com os termos da Convenção de Chicago, a OACI é composta por:
- uma Assembleia que reúne todos os Estados-membros;
- um Conselho, formado por um número restrito de Estados e composto de diversos órgãos inferiores;
- um Secretariado.
A Assembleia, formada por representantes de todos os Estados-membros, é o órgão soberano da OACI. Reúne-se a cada três anos para rever em detalhe o trabalho da organização e definir as políticas para os próximos anos. A Assembleia também vota um orçamento trienal.
O Conselho é composto por 36 membros eleitos pela Assembleia para um mandato de três anos. A Assembleia elege os Estados-membros do Conselho em três categorias: Estados de maior importância no transporte aéreo; Estados que mais contribuem com instalações para a navegação aérea; e Estados cuja designação garanta a representação de todas as grandes regiões do mundo.
Como órgão administrativo, o Conselho dá materialidade à OACI, sob a direção de um presidente. É no Conselho que as normas e práticas recomendadas são aprovadas e incorporadas como Anexos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional. O Conselho é assistido por quatro comissões: Comissão de Navegação Aérea (questões técnicas), Comitê de Transportes Aéreos (assuntos econômicos), Comissão de Apoio Conjunto de Serviços de Navegação Aérea e Comissão de Finanças.
O Secretariado, dirigido por um secretário-geral, é composto por cinco divisões principais: o Gabinete de Navegação Aérea, o Gabinete de Transporte Aéreo, o Gabinete de Cooperação Técnica, o Gabinete Legislativo e o Gabinete de Administração e Serviços. A fim de refletir uma perspectiva verdadeiramente internacional, seus executivos são recrutados numa base geográfica ampla.
COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES
A OACI trabalha em estreita cooperação com outros órgãos das Nações Unidas e com organizações não governamentais.
Órgãos da ONU parceiros da OACI
- Organização Meteorológica Mundial (OMM);
- União Internacional de Telecomunicações (UIT);
- União Postal Universal (UPU);
- Organização Mundial da Saúde (OMS)
- Organização Mundial do Turismo (OMT);
- Organização Marítima Internacional (IMO), entre outros.
Organizações não governamentais parceiras da OACI
- Conselho Internacional de Aeroportos (ACI);
- Organização de Serviços da Navegação Aérea Civil (CANSO);
- Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA);
- Conselho Internacional da Aviação Executiva (IBAC);
- Conselho Internacional de Coordenação das Associações das Indústrias Aeroespaciais (ICCAIA);
- Conselho Internacional de Proprietários de Aeronaves e Associações de Pilotos (IAOPA);
- Federação Internacional de Associações de Pilotos de Linha Aérea (IFALPA);
- Federação Internacional Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (IFATCA), entre outras.
ANEXOS DA OACI: AS REGRAS DA AVIAÇÃO MUNDIAL
Os padrões e práticas recomendados pela OACI estão contidos em 19 anexos à Convenção de Chicago, cada um dedicado a um tema. Todos ficam sujeitos a revisões e alterações periódicas. Eles tratam dos seguintes temas:
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- Licenciamento de pessoal (Acesse)
- Regras do ar (Acesse)
- Serviço meteorológico para a navegação aérea internacional (Acesse)
- Cartas aeronáuticas (Acesse)
- Unidades de medida a serem usadas nas operações aéreas e terrestres (Acesse)
- Operação de aeronaves (Acesse: Parte 1 Parte 2 Parte 3)
- Marcas de nacionalidade e de matrícula de aeronaves (Acesse)
- Aeronavegabilidade (Acesse)
- Facilitação do transporte aéreo internacional (Acesse)
- Telecomunicações aeronáuticas (Acesse: Vol. 1-Parte 1 Vol. 1-Parte 2 Vol. 1-Parte 3 Vol. 2 Vol. 3 Vol. 4 Vol.5)
- Serviços de tráfego aéreo (Acesse)
- Busca e salvamento (Acesse)
- Investigação de acidentes de aviação (Acesse)
- Aeródromos (Acesse Vol. 1 Vol. 2)
- Serviços de informação aeronáutica (Acesse)
- Proteção ao meio ambiente (Acesse Vol . 1 Vol. 2)
- Segurança: proteção da aviação civil internacional contra atos de interferência ilícita (security) (Acesse)
- Transporte de mercadorias perigosas (Acesse)
- Gerenciamento da segurança (safety) (Acesse)
Os Estados-membros têm o dever de comunicar a existência de diferenças entre seus próprios ordenamentos e os padrões da OACI. Também se incentiva o relato de diferenças em relação às práticas recomendadas, embora isso seja facultativo. Os Estados-membros estão autorizados a elaborar regulamentos nacionais mais restritivos que os descritos nos Anexos da ICAO.